16 junho, 2017

Como trazer dinheiro para o exterior

Olá Ragazzi! 

Quando fiz o planejamento de me mudar para a Itália decidi trazer uma quantia de dinheiro em papel moeda, um pouco em cartões pré-pagos (do tipo Travel Money) e trouxe também os cartões de crédito internacionais da minha conta corrente no Brasil.

A ideia inicial era “segurar” os primeiros meses com dinheiro em cash para os gastos com transporte, alimentação e algumas necessidades vitais como chip e internet para o celular (rs). Isso porque trazer dinheiro em papel moeda é a alternativa mais barata em termos de câmbio (IOF 1,1%).

No meu caso a hospedagem dos dois primeiros meses já estava reservada e paga desde o Brasil pelo Airbnb, com a possibilidade de prolongar o contrato. Então habitação não era minha preocupação e nem um motivo para grandes gastos imediatos.

Tanto o travel money quanto os cartões de crédito foram na verdade uma “carta na manga”, já que só os utilizo em caso de emergência (IOF na casa dos surreais 6,38% e câmbio oscilando até o fechamento da fatura, no way!).

Declaração Eletrônica de Bens e Valores (e-DBV)

Declarar Valores Receita Brasil

De acordo com as regras da Receita Federal do Brasil, valores em espécie superiores a R$ 10 mil por CPF (ou equivalente em moedas estrangeiras) devem ser declarados no momento da saída. O procedimento é simples e você não será taxado por isso. Confira:

- Alguns dias antes de embarcar acesse o site da Receita (e-DBV) ou baixe o aplicativo ‘Viajantes’ (foto);
- Preencha a declaração com seus dados pessoais, os valores que você portará em espécie e as informações do seu voo e destino;
- Pelo próprio aplicativo ou site remeta sua declaração à Receita e imprima uma cópia do comprovante;
- Ao chegar ao aeroporto dirija-se à sala da Receita Federal (em Guarulhos fica no Terminal de Desembarque 2) para apresentar a declaração. Marquei bobeira e levei o recibo apenas no celular, que foi aceito, mas fiquei sem o carimbo que comprova a apresentação. O funcionário da Receita (muito gentil 😙) anotou num papel o ramal dele e disse que se me pedissem o comprovante no raio-x era para eu passar o ramal dele, o que não foi necessário;
- Ao apresentar a declaração pode ser que o funcionário peça para ver/conferir o dinheiro. Para mim não pediram.  Também serão solicitados os comprovantes da compra da moeda (recebemos da casa de câmbio ou do banco no ato da compra). Lembre-se de guardá-los bem toda vez que você adquirir moeda estrangeira.

Importante! Valores em cartões de crédito e pré-pagos não precisam ser declarados. Apenas as quantias em espécie.

Mais informações acesse o site da Receita!

Bacione!